Exodus 21
Gesetze über hebräische Sklaven
"Agora estes são os Decretos que deverás dizer ao povo: 2'Se comprares um escravo hebreu, ele trabalhará por seis anos e, no sétimo ano, será liberto sem nenhum pagamento por isso. 3Se ele veio por si mesmo, assim deverá ser liberto; se for casado, então sua esposa será liberta com ele.
4Se seu senhor der a ele uma esposa e ela gerar filhos ou filhas, então a esposa e as crianças pertencerão ao senhor, e ele deverá ir livre sozinho. 5Mas, se o escravo disser claramente: "Eu amo minha família e meu senhor; eu não irei livre", 6então, seu senhor deverá levá-lo perante Deus, e o colocará na porta ou portal, furará sua orelha com uma agulha espessa. Assim, o servo será seu escravo pelo resto de sua vida.
7Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os servos. 8Se ela não agradar a seu senhor, o qual a designou para si, o senhor deve permiti-la ser comprada de volta. Ele não tem o direito de vendê-la a um estrangeiro. Ele não tem esse direito, já que a tratou de forma desonrosa. 9Se o senhor designá-la como esposa para seu filho, ele deverá tratá-la como se ela fosse sua filha.
10Se o filho a rejeitar como esposa e tomar outra esposa para si, ele não deve diminuir sua comida, vestimenta ou seus direitos conjugais. 11Mas, se o esposo não cumprir quanto a essas três coisas para ela, então ela poderá ser livre sem pagar nenhuma quantia.
Gesetze über Gewalt
12Qualquer um que ferir um homem de tal forma que ele morra, deverá ser condenado à morte. 13Se o homem não o fizer com intenção, mas acidentalmente, então irei designar um lugar para onde ele poderá fugir. 14Se um homem atacar intencionalmente seu vizinho e o matar, então tu terás que tirá-lo, ainda que esteja no altar de Deus, para que ele morra.
15Qualquer um que ferir seu pai ou sua mãe, certamente será condenado à morte. 16Qualquer um que sequestrar uma pessoa e vendê-la, ou for encontrada em seu poder, deverá ser condenado à morte. 17Qualquer um que amaldiçoar seu pai ou mãe deverá ser condenado à morte.
18Se homens brigarem, e um ferir o outro com uma pedra ou com socos, sem matá-lo, mas deixá-lo de cama; 19e este voltar a andar apoiado em seu bordão, o homem que feriu deverá pagar pelo tempo perdido, assim como pela sua completa recuperação, mas o homem não será culpado de assassinato. 20Se um homem ferir seu servo ou sua serva com seu cajado e o servo chegar a morrer pelo golpe, aquele homem deverá ser punido.
21Entretanto, se o servo sobreviver por um ou dois dias, o senhor não será punido, porque já sofreu a perda de seu escravo. 22Se homens lutarem e acabarem por machucar uma mulher grávida e esta chegar a perder seu bebê, não havendo outro dano a ela, certamente o culpado deverá indenizá-la se seu marido exigir, e pagará conforme o juiz determinar. 23Mas, se houver dano sério, deverás pagar a vida com outra vida, 24olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, hematoma por hematoma.
26Se um homem ferir o olho de seu escravo ou escrava e destruí-lo, o senhor o deixará ir livre por seu olho destruído. 27Se arrancar um dente, também o libertará em compensação por seu dente. 28Se um boi fere com seu chifre um homem ou uma mulher causando-lhes a morte, o boi deverá ser apedrejado até a morte, e sua carne não deverá ser comida; mas seu dono será absolvido de culpa.
29Mas, se o boi já tinha o hábito de ferir no passado, e seu dono tinha conhecimento e não tomou nenhuma providência, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi deverá ser apedrejado e seu dono morto. 30Se for pedido resgate por sua vida, ele deverá pagar com o que lhe for pedido. 31Se um boi ferir com chifre o filho ou a filha de um homem, o dono do boi deverá fazer o que este decreto exige que ele faça.
32Se um boi ferir um escravo ou uma escrava, o dono do boi certamente pagará trinta siclos de prata ao seu senhor, e seu boi deverá ser apedrejado. 33Se alguém cavar uma cisterna, ou abrir e não tampá-la, e um boi ou jumento cair nela, 34o dono da cisterna certamente indenizará ao dono do animal pelo dano, e o animal morto passará a ser seu.
35Se um boi de um homem ferir o boi de outro homem de modo que ele morra, então venderá o boi vivo e dividirá o valor entre os donos, e eles também deverão dividir a carne do boi morto. 36Mas, se era sabido que o boi já tinha o hábito de ferir no passado, e seu dono não tomou providências, ele deverá pagar animal por animal, e o boi morto se tornará dele.